A PANDEMIA OFICIALIZOU A TELEMEDICINA NO BRASIL

2020: Foi o ano da regulamentação da telemedicina no Brasil

Telemedicina é uma área do tratamento médico já em uso a quase duas década nos EUA ,Alemanha, Inglaterra, Japão, china entre outras nações e, oferecem consulta, exames, terapias ,emissão de receitas, laudos, diagnóstico e até procedimentos cirúrgicos, contando com o apoio das modernas tecnologias da informática e comunicação, sejam estes televisores, telefones fixo, celulares, email, video, chat, iphone, apps, tablet, smartphone, note books, computadores, whatssap, mensseger, facetime, sistemas de áudio e imagem da internet, softwares, plataformas específicas e etc. Nas suas formas ao vivo ou gravadas, on line ou off line.

Segundo a organização Mundial da saúde, no mundo de hoje já existe um déficit de 8 milhões de médicos para atendimento a população global de 7,3 bilhões de habitantes, isto é considerando na melhor hipótese a estimativa de que a humanidade desenvolva cada um somente ¼ de patologia em suas vidas e isto em sociedades sem pandemias. A OMS também alerta que este déficit de ausência de médicos deverá chegar a 12,9 milhões em 2035. Além desta carência de profissionais se constata que na maioria dos países existem uma concentração desorganizada e desigual de médicos nos grandes centros urbanos, como no exemplo brasileiro onde dos 5.570 municípios, apenas 39 cidades concentram 60% dos profissionais de saúde. Este dados entre outros confirmam que não existe condições para a oferta do serviço médico chegar próximo da demanda global e, a partir desta constatação a OMS vem desde o início do século XXI, reconhecendo e incentivando a telemedicina, em especial para os casos em que a distância é um fator crítico para o atendimento médico.

No início de 2020 apesar de não ser normatizada a telemedicina já era uma realidade e estava em expansão.

Amplamente debatida a Telemedicina chegou a ser normatizada pelo Conselho Federal Medicina em resolução no ano de 2018 que autorizava a teleconsulta, telediagnóstico e a telecirurgia. No primeiro trimestre de 2019, antes de entrar em vigor essa resolução foi revogada pelo mesmo CFM, alegando necessidade de reformulações, bem como ajustar a resolução para que a qualidade do atendimento ao paciente não fosse prejudicada. Na verdade o que o CFM fez foi adiar novamente uma pauta que está em discussão no conselho desde 2002 e os motivos não são só de aspectos deontológicos (ética médica), segundo o Dr. Marcos Endrizzi Sabbatini do Instituto Edumed “o principal atraso para telemedicina no Brasil é a falta de cultura específica por parte dos usuários médicos, que por não manejar a tecnologia muitas vezes não conseguem enxergar claramente seus benefícios. Outro tem sido o alto custo dos equipamentos de videoconferência e das linhas de conexão de alta velocidade, finalmente, a falta de um modelo que assegure o pagamento pelos serviços telemédicos que assegure o percentual dos ganhos atuais.“.

Discussões a parte, a telemedicina no Brasil, por sua vez já era real mesmo sem uma legislação,  sendo inclusive matéria de cátedra médica e, contava com milhares de atendimentos já realizados tanto pela rede privada quanto por algumas  iniciativas públicas com o programa Telessaúde. A telemedicina do ponto de vista concreto surgiu efetivamente em 2002, com a criação da Associação Brasileira de Telemedicina e o Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde.

As primeiras experiências no Brasil

As primeiras experiências efetivas de telessaúde no Brasil ocorreram a partir de 1994. Neste ano, foi criada a Telecardio, cuja atividade consistia na realização de eletrocardiogramas à distância. No ano seguinte, o InCor lançou o ECG-FAX, através do qual os cardiologistas dohospital realizavam análise de eletrocardiogramas que eram recebidos por fax. Em 1996, foi a vez da Rede Sarah, através de videoconferências. No mesmo ano, o InCor criou o programa ECG-Home, cuja finalidade era monitorar pacientes em seus próprios domicílios. No ano seguinte, a Unicamp criou o primeiro hospital virtual brasileiro.

A telemedicina se tornou disciplina na faculdade de medicina da USP, ainda em 1997. No ano seguinte, foi criada a Rede Nacional de Informações em Saúde (RNIS). O InCor iniciou a prestação do serviço de ECG pela internet. Em 1999, o Hospital Sírio-Libanês inaugurou um espaço para teleconferências e a UNIFESP iniciou o funcionamento do seu laboratório de telemedicina.

As iniciativas do final do século passado estabeleceram bases práticas e conceituais para o desenvolvimento da telemedicina e da telessaúde no Brasil, contemplando as três frentes de avanço da disciplina: o atendimento de consultas à distância, a otimização do processo de emissão de laudos e a integração da comunidade médica, via compartilhamento do conhecimento.

Transformação Digital na saúde Brasileira

A realização pelo Hospital Sírio-Libanês, em parceria com o Hospital John Hopkins, de Baltimore, nos Estados Unidos, da primeira telecirurgia no ano 2000, serviu para derrubar as barreiras. Aqui no Estado temos, a Rede de Teleassistência de Minas Gerais (RTMG) — fruto de parceria entre seis universidades públicas que avaliam centenas de eletrocardiogramas por dia. No Hospital Albert Einstein já existe um simulador cirúrgico. Na Amazônia o governo do Estado a faculdade federal e diversas ong que levam atendimento das mais diversas especialidades médicas via online as comunidades da floresta. Estes pacientes de áreas afastadas têm acesso a vários exames e laudos de qualidade, sem que precisem se deslocar até as capitais.

Um dos principais benefícios já sentido por todos são os laudos e resultado laboratoriais online que traz o conforto ao paciente, visto que após realizar os exames, se tem a comodidade para acessá-los de forma online, sem precisar se deslocar para ir ao laboratório, o que significa economia de tempo, dinheiro e comodidade, pois o usuário não precisa mais ficar em filas de espera, nem gastar tempo, combustível, passagens de ônibus ou estacionamento.

Outra transformação visível é o arquivamento virtual que eliminou a necessidade de manter um local físico para guardar prontuários e documentos em papel, impressão e revelação de filmes radiográficos. O que tem facilitado e preservado o histórico médicos dos pacientes.

“A partir de 2020, a transformação digital em saúde deve se intensificar com o boom das healthtechs”, as startups que combinam tecnologia com tele- serviços médicos. O cálculo e a previsão era de Guilherme Hummel, Ceo da Healthcare Information and Management Systems Society, ele afirmava em fins de 2019 que , “no máximo em cinco anos após a regularização do serviço por parte do CFM, de 20% a 25% das consultas médicas serão a distância. Será uma grande economia de recursos, porque essa é uma ferramenta facilitadora de redução de custeio.” Ele também afirmava que o mercado de telemedicina no Brasil no mesmo período deverá ter uma movimentação de US$ 8 bilhões.

Mesmo antes de ser oficialmente promulgada a telemedicina  já era uma realidade,  a  sua  necessidade de sua regulamentação que já se perdia em discussões burocráticas a anos , se fez preeminente com o surgimento da pandemia da covid 19,  como forma de evitar aglomerações  nos hospitais,  clinicas e consultórios.

A lei 13.989, de abril de 2020, regulamentou o uso da telemedicina no Brasil como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. Estando inclusive autorizada a prescrição e validação de receitas médicas, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu.

A Lei em vigor não garante a gratuidade da assistência pelo SUS

A lei diz que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A lei garantiu uma maneira de assegurar uma maior rapidez no tratamento à saúde, porém não garantiu este acesso para todos.

Infelizmente em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, a lei não oferta a gratuidade da telemedicina e não fez dotação orçamentaria para adequar os serviços médicos dos SUS para a via digital e não responsabilizou o poder público para custear ou pagar por tais atividades quando o atendimento do serviço prestado for Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte

Texto publicado pela primeira vez em março de 2020, na edição impressa de Cuidar & Prevenir, atualizado em maio de 2021.

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